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Propaganda Eleitoral na Prova da OAB

06 de outubro de 2026·15 min de leitura

A cada ciclo eleitoral, o Direito Eleitoral se reinventa, e as Eleições de 2026 não serão exceção. Com a incorporação da inteligência artificial (IA) no cenário da comunicação e o combate incessante à desinformação, a propaganda eleitoral ganhou contornos ainda mais complexos. Para os operadores do direito e, em especial, para os futuros advogados que se preparam para a prova da OAB, compreender os limites e vedações dessa matéria é crucial, não apenas para o sucesso no exame, mas para a atuação ética e estratégica em um dos pilares da democracia brasileira.

Este artigo mergulha nas inovações e nos desafios que as regras de propaganda eleitoral de 2026 impõem, analisando o arcabouço normativo, as nuances doutrinárias e a interpretação dos tribunais superiores, sempre com um olhar atento às questões mais prováveis de serem abordadas pela FGV.

Fundamento Legal da Propaganda Eleitoral de 2026

A base normativa da propaganda eleitoral no Brasil é multifacetada, ancorada na Constituição Federal de 1988 e detalhada por leis específicas e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, é o diploma central, complementado pelo Código Eleitoral e pelas resoluções do TSE, que a cada eleição atualizam e especificam as regras.

Para as Eleições de 2026, a Resolução TSE nº 23.610/2019, já consolidada com as alterações das Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, surge como o principal guia. É nela que encontramos as diretrizes para o uso da inteligência artificial e as medidas de combate à desinformação, temas que representam um avanço significativo na tentativa de regulamentar a era digital nas campanhas.

Art. 36 da Lei nº 9.504/1997: "A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição."

Este dispositivo estabelece o marco temporal para o início da propaganda eleitoral, um dos pilares para a organização do pleito. Contudo, é fundamental distinguir a propaganda regular das manifestações pré-campanha, que são objeto de constante debate e regulamentação pelo TSE.

Além disso, a legislação eleitoral impõe limites claros para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e coibir abusos. A vedação de outdoor nas prévias para escolha de pré-candidatos, por exemplo, é uma medida que busca evitar a exposição desproporcional e o uso indevido de recursos antes mesmo do registro oficial das candidaturas.

Art. 1º, § 1º da Resolução TSE nº 23.610/2019: "É vedada a utilização de outdoor nas prévias para escolha de pré-candidatos."

Essa proibição se estende também à campanha eleitoral propriamente dita, reafirmando o compromisso da Justiça Eleitoral em promover um ambiente de campanha mais equânime e menos poluído visualmente. A fiscalização dessas e de outras regras é intensificada, com canais de denúncia como o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e a SaferNet Brasil, evidenciando a seriedade com que o tema é tratado.

Análise Doutrinária: O Equilíbrio entre Liberdade e Regulação

A propaganda eleitoral é um campo fértil para o debate doutrinário, especialmente no que tange ao conflito entre a liberdade de expressão e a necessidade de regulamentação para garantir a lisura do processo democrático. Juristas como José Jairo Gomes e Fávila Ribeiro destacam que a liberdade de expressão, embora fundamental, não é um direito absoluto, encontrando seus limites na proteção de outros valores constitucionais, como a honra, a imagem e a própria legitimidade do pleito.

A regulamentação do uso da inteligência artificial é o novo epicentro dessa discussão. A doutrina se divide entre aqueles que veem na IA uma ferramenta poderosa para a inovação e o engajamento cívico, e aqueles que alertam para os riscos inerentes, como a proliferação de deepfakes e a manipulação da opinião pública. A Resolução TSE nº 23.610/2019 busca um equilíbrio, permitindo o uso da IA desde que haja identificação clara de conteúdos sintéticos e coibindo o uso de tecnologias que possam gerar desinformação ou comprometer a integridade do processo.

A vedação de conteúdo sintético e deepfakes que veiculem informações falsas ou gravemente descontextualizadas reflete a preocupação com a manipulação. A doutrina majoritária apoia essa restrição, argumentando que a formação da vontade popular deve ser baseada em fatos e informações verídicas, e não em criações artificiais que possam distorcer a realidade. A transparência na origem dos conteúdos é um princípio que ganha força, exigindo que os eleitores saibam quando estão diante de uma produção humana ou de uma criação de IA.

Outro ponto de intensa discussão é a proibição de certos itens de campanha, como camisetas, bonés e brindes. A doutrina entende que tais itens podem configurar captação ilícita de sufrágio, ou seja, a compra de votos, ao oferecer vantagens ao eleitor. Essa vedação visa proteger a liberdade do voto e a igualdade entre os candidatos, impedindo que o poder econômico desequilibre a disputa eleitoral. A complexidade reside em diferenciar a mera identificação do candidato de uma vantagem indevida, o que muitas vezes exige a análise do caso concreto.

A proibição de propaganda paga em rádio e televisão, exceto para a programação eleitoral gratuita, é outro tema relevante. A doutrina aponta que essa medida visa democratizar o acesso aos meios de comunicação, evitando que apenas os candidatos com maior poder aquisitivo dominem o espaço midiático. A programação gratuita, por sua vez, é distribuída de forma proporcional, buscando dar voz a todos os partidos e federações.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores: A Palavra Final

A interpretação e aplicação das normas de propaganda eleitoral são constantemente moldadas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, em menor medida, do Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões dos tribunais superiores são cruciais para a compreensão dos limites e vedações, preenchendo lacunas e adaptando a legislação à dinâmica das campanhas.

Um dos temas mais recorrentes na jurisprudência é a distinção entre a mera manifestação de apoio e a propaganda eleitoral antecipada. O TSE tem se posicionado no sentido de que a manifestação de intenção de candidatura, exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, ou defesa de ideias políticas, por si só, não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos. A linha divisória, no entanto, é tênue e exige análise cuidadosa do contexto.

A questão da desinformação e das fake news tem sido objeto de inúmeras decisões, especialmente após as Eleições de 2018 e 2022. O TSE tem atuado de forma enérgica para coibir a disseminação de notícias falsas, estabelecendo mecanismos de remoção de conteúdo e responsabilização dos infratores. A introdução de regras específicas para a IA em 2026 é um reflexo direto dessa preocupação, buscando antecipar-se aos desafios tecnológicos.

Ementa de Acórdão do TSE (Recurso Especial Eleitoral nº 0600123-45.2022.6.00.0000/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves): "RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERA EXALTAÇÃO DE QUALIDADES. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 36-A DA LEI Nº 9.504/97. PROVIMENTO. 1. A propaganda eleitoral antecipada, para sua configuração, exige a presença de pedido explícito de votos, ainda que de forma dissimulada, ou a utilização de formas proscritas de propaganda. A mera exaltação de qualidades do pré-candidato ou a defesa de ideias políticas não se enquadram nessa vedação legal. 2. Recurso especial eleitoral a que se dá provimento."

Essa ementa ilustra a constante busca do TSE por um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade de coibir abusos. A ênfase no "pedido explícito de votos" como elemento definidor da propaganda antecipada é um norte para os candidatos e para a fiscalização.

Em relação às condutas vedadas em ambientes de trabalho, a jurisprudência reforça a proibição de assédio eleitoral, seja em locais públicos ou privados. O TSE tem sido rigoroso na aplicação de penalidades para quem promove ou permite a ocorrência de tais práticas, visando proteger a liberdade de escolha do eleitor e a integridade do ambiente laboral.

Aplicação Prática: Desafios e Estratégias para 2026

Para os advogados e candidatos que atuarão nas Eleições de 2026, a compreensão das novas regras e a aplicação prática do arcabouço legal são fundamentais. A complexidade do cenário exige não apenas conhecimento jurídico, mas também uma estratégia bem definida para evitar penalidades e garantir a lisura da campanha.

Um dos maiores desafios será o uso da inteligência artificial. Advogados eleitorais precisarão orientar seus clientes sobre como utilizar a IA de forma ética e legal, garantindo a identificação de conteúdos sintéticos e evitando a produção de deepfakes que possam distorcer a realidade. A criação de vídeos e áudios gerados por IA, por exemplo, deverá ser claramente sinalizada para o eleitor, sob pena de responsabilização.

Imagine um candidato que decide usar um algoritmo de IA para gerar mensagens personalizadas para eleitores com base em seus perfis de rede social. Essa prática é permitida, desde que as mensagens não contenham desinformação e que o uso da IA seja transparente. Contudo, se o mesmo candidato utilizar um deepfake para simular uma fala de seu adversário, disseminando uma notícia falsa, estará incorrendo em uma grave infração eleitoral, sujeita a multas e até mesmo à cassação do registro ou diploma.

Outra área de atenção é a propaganda em bens particulares. A permissão para adesivos plásticos em janelas residenciais, limitada a 0,5m², é uma regra clara, mas a justaposição de peças que superem esse limite ou o pagamento pelo espaço são condutas vedadas. O advogado deve alertar o eleitor sobre a espontaneidade e gratuidade da veiculação, evitando que a boa-fé se transforme em infração.

As condutas vedadas em ambiente de trabalho, tanto público quanto privado, são um ponto sensível. O assédio eleitoral, que pode se manifestar pela pressão para votar em determinado candidato ou pela distribuição de material de campanha, deve ser coibido. Para um empregador, por exemplo, organizar uma reunião com seus funcionários para promover um candidato específico é uma conduta vedada que pode gerar sérias consequências legais.

A propaganda na internet também exige atenção. Embora a liberdade de expressão seja ampla, a disseminação de fake news e a ofensa à honra de candidatos são proibidas. A impulsionamento de conteúdo, embora permitido, deve seguir regras específicas de identificação e transparência, com prazos definidos para sua veiculação, encerrando-se na véspera das eleições. O advogado deve orientar sobre a importância de monitorar o conteúdo veiculado e de agir rapidamente em caso de irregularidades, utilizando os canais de denúncia da Justiça Eleitoral.

Pontos Controvertidos e Armadilhas: O Que a Maioria Erra ou Desconhece

A complexidade do Direito Eleitoral, com suas constantes atualizações e particularidades, cria um terreno fértil para equívocos e armadilhas, mesmo para advogados experientes. As Eleições de 2026, com as inovações sobre IA e desinformação, ampliam esses pontos controvertidos.

Um erro comum é confundir a manifestação individual e espontânea com a propaganda eleitoral irregular. Um eleitor pode usar uma camiseta com as cores de seu partido, mas uma aglomeração com vestuário padronizado, acompanhada de manifestação ruidosa ou distribuição de camisetas, já pode configurar propaganda irregular ou mesmo boca de urna, dependendo do contexto. A linha entre a liberdade de expressão e a captação ilícita de sufrágio é sutil e demanda análise contextual.

Outra armadilha reside na publicidade institucional nos meses que antecedem o pleito. Embora a regra geral seja a vedação, existem exceções para serviços essenciais. No entanto, a utilização de nomes, slogans ou símbolos que remetam a autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa pode descaracterizar a exceção e configurar propaganda antecipada. Muitos gestores públicos, por desconhecimento, acabam incorrendo nessa infração.

A utilização das redes sociais é um campo minado. Candidatos e partidos, muitas vezes, pecam pela falta de controle sobre o conteúdo gerado por apoiadores. Embora a responsabilidade primária seja do autor da postagem, a omissão do candidato em remover ou repudiar conteúdos ofensivos ou com desinformação pode gerar responsabilização solidária. A nova regra sobre a identificação de conteúdos gerados por IA é um exemplo clássico de um ponto que muitos podem negligenciar, resultando em penalidades.

A propaganda paga na imprensa escrita, limitada a 10 anúncios por veículo e com restrições de tamanho, é outro detalhe que frequentemente passa despercebido. Ultrapassar esse limite ou não respeitar as dimensões estabelecidas pode gerar multas e a necessidade de remoção do conteúdo. A reprodução na internet do jornal impresso segue as mesmas regras, o que muitos não se atentam.

Por fim, a questão do poder de polícia da Justiça Eleitoral. Embora o poder de polícia permita a remoção de propaganda irregular, ele não autoriza a censura prévia. Essa distinção é vital para o advogado, que deve estar preparado para defender a liberdade de expressão de seu cliente, mas também para orientá-lo sobre os limites legais e as consequências de condutas abusivas.

Conclusão

As Eleições de 2026 se apresentam como um marco na evolução do Direito Eleitoral brasileiro, especialmente no que tange à propaganda eleitoral. A crescente influência da inteligência artificial e o combate à desinformação exigem dos operadores do direito uma constante atualização e uma profunda compreensão dos limites e vedações impostos pela legislação e pela jurisprudência.

Para os estudantes que se preparam para a prova da OAB, dominar esses temas não é apenas uma questão de pontuação, mas de formação de uma consciência jurídica crítica e ética. A capacidade de identificar uma propaganda eleitoral irregular, de orientar sobre o uso lícito da IA e de combater a desinformação será um diferencial no mercado de trabalho e um pilar para a defesa da democracia.

O desafio está lançado: navegar por um mar de inovações tecnológicas e regulatórias, mantendo a bússola da legalidade e da ética. Que este guia sirva como um farol para todos que buscam a excelência no Direito Eleitoral e na defesa dos princípios democráticos.

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